{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112740,"origem":"stj","sha256_origem":"2acb889dec6993f047a37ee1265dd6e54c5ec4939c9a4bfaf836855e6bb47988","registro_original":{"id_fonte":"926914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2455330","numero_registro":"202303214082","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"D IREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGR AVO\nINTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO\nPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso\nespecial.\rII. Questão em discussão\r2. Aplicabilidade da Súmula n.\n182 do STJ.\r3. Possibilidade de discussão dos critérios de\natualização da dívida em exceção de pré-executividade,\naplicabilidade da taxa Selic para correção monetária e juros de mora\ndas dívidas civis e cabimento de condenação da parte exequente ao\npagamento de honorários advocatícios em exceção de\npré-executividade.\rIII. Razões de decidir\r4. Impugnados os\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, não há\nfalar na incidência da Súmula n. 182 do STJ.\r5. A jurisprudência do\nSTJ permite que questões de ordem pública, como a aplicação de\ncorreção monetária e juros moratórios, sejam conhecidas a qualquer\ntempo e grau de jurisdição, não estando sujeitas à preclusão\ntemporal.\r6. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de\nque, na vigência do CC/2002, incide a taxa Selic na correção\nmonetária e na compensação da mora das dívidas de natureza civil.\r7.\nÉ cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor do\nexequente quando a exceção de pré-executividade for acolhida para\nreduzir o montante da execução.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Decisão da\nPresidência reconsiderada. Agravo em recurso especial\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. Afasta-se a Súmula n. 182 do STJ\nquando impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial. 2. Questões de ordem pública podem ser conhecidas a\nqualquer tempo e grau de jurisdição, não estando sujeitas à\npreclusão temporal. 3. A taxa Selic é aplicável na correção\nmonetária e na compensação da mora das dívidas civis. 4. É cabível a\nfixação de honorários advocatícios em desfavor do exequente quando a\nexceção de pré-executividade for acolhida para reduzir o montante da\nexecução.\"\rDispositivo relevante citado: CC, art.\n406.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n.\n1.993.419/AC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n10/10/2022; STJ, AREsp n. 2.754.125/SP, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025; STJ, REsp n.\n1.795.982/SP, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Corte\nEspecial, julgado em 21/8/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.087.562/PA,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 31/3/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.390.976/RS, relator Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e647349c21c24601f6e17a0fcaea0f16aefe9ef44bb6fa29cd45189c8c0fd013","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2acb889dec6993f047a37ee1265dd6e54c5ec4939c9a4bfaf836855e6bb47988","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
