# Registro público: STJ — 2860734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112747/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f56b875d1a3a6943b224942e7d466c87c63c6377c60b9a5f8b4fac54db7667f3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO
PRESCRICIONAL DECENAL. VALE-PEDÁGIO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. Inexiste afronta aos arts. 11, 489, § 1º, IV, 1.022, I, II, do
CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e
suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre
todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão
adotada pelo Juízo.
3. Nos termos da jurisprudência deste STJ, "considerando que a
indenização devida em razão do não adiantamento do vale-pedágio
(art. 8º da Lei nº 10.209/2001) decorre da existência de uma relação
contratual entre o transportador e o embarcador, esta Corte
Superior vinha se manifestando no sentido da incidência do prazo
prescricional decenal (art. 205 do CC) à pretensão de cobrança. No
entanto, a Lei nº 14.229/2021 acrescentou o parágrafo único ao art.
8º da Lei nº 10.209/2001, que passou a prever o prazo prescricional
de 12 meses. A contagem desse prazo novo somente tem início a partir
da entrada em vigor da lei que o estipulou, sob pena de se
chancelar a possibilidade de consumação do lapso temporal antes
mesmo de a lei existir no cenário jurídico (REsp 2.043.327/RS,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
7/11/2023, DJe de 13/11/2023)".
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
5. "A pretendida análise de violação a dispositivo constitucional
não encontra guarida, uma vez que a apreciação de suposta ofensa a
preceitos constitucionais não é possível no âmbito desta Corte, nem
à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da
Carta Magna" (AgRg nos EAg n. 1.333.055/SP, Relator Ministro
HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/4/2014, DJe
24/4/2014).
III. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-21;14229

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALE-PEDÁGIO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL)
   STJ - <<REsp 2043327>>-RS, <<AgInt no AREsp 2487598>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2699059>>-RS
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2047083>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014229 ANO:2021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:010209 ANO:2001
*****  LVP    LEI DO VALE-PEDÁGIO
        ART:00008 PAR:ÚNICO
(ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.229/2021)
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-21;14229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-21%3B14229)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2154629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108293/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-21;14229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2200632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98898/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-21;14229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2425236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55623/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2021-10-21;14229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

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A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Loja recusa vale-presente dentro do prazo: seus direitos](https://wikijuridica.com.br/consumidor/vale-presente-gift-card-nao-aceito/) — Citação da mesma norma
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