# Registro público: STJ — 1997722

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11275/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11275.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5096fabd32e8bca65539946f52cead6d2bbdbbb49227685d2ed5495e618a8b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL DE IMÓVEL PENHORADO NA
EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO PARTICULAR DO BEM PELAS PARTES E TERCEIRO NO
CURSO DO LEILÃO. VALIDADE. PREPONDERÂNCIA DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS
CONFLITOS E AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. POSSIBILIDADE DE O
EXEQUENTE DESISTIR DA EXECUÇÃO OU DE ALGUMA MEDIDA EXECUTIVA.
HIPÓTESE EM QUE, NO DECORRER DO LEILÃO, SOBREVEIO ARREMATAÇÃO DO
IMÓVEL. LANCE, TEMPESTIVO, SUPERIOR, COM PAGAMENTO À VISTA, EM
CONFORMIDADE COM AS REGRAS DO EDITAL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA
JURÍDICA E ESTABILIDADE DOS LEILÕES JUDICIAIS. REQUERIMENTO DE
CANCELAMENTO DO LEILÃO EM ANDAMENTO QUE NÃO PODE PREJUDICAR O
ARREMATANTE DE BOA-FÉ. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO PARTICULAR EM RELAÇÃO
AO ARREMATANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada em
31/3/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 9/2/2021 e concluso ao gabinete em 7/2/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir se é válida e eficaz a alienação
particular - firmada entre a executada e terceiro, com a
concordância do exequente - do imóvel penhorado na execução e objeto
de leilão judicial em curso, cujo cancelamento foi requerido pelas
partes diante do pedido de homologação do acordo, em hipótese na
qual houve posterior arrematação do bem, por meio de lance
tempestivo, em valor superior e com pagamento à vista.
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante a designação, no processo de execução, de leilão
judicial do bem penhorado, é possível que as partes, em comum
acordo, pactuem a alienação do bem de forma diversa e requeiram o
cancelamento do leilão, diante da possibilidade de solução
consensual do conflito a qualquer tempo, da autonomia da vontade das
partes, bem como do direito do exequente de desistir de toda a
execução ou de apenas alguma medida executiva, previsto
expressamente no art. 775 do CPC/2015, ressalvados eventuais
direitos de terceiros.
- **Item 4 (texto oficial):** Sendo requerida pelas partes, a homologação judicial do acordo
formulado entre elas é medida que se impõe, não cabendo ao Juízo
avaliar a sua conveniência, mas tão somente averiguar eventual
ausência de requisitos formais para a homologação, irregularidade ou
nulidade.
- **Item 5 (texto oficial):** No entanto, a realização de acordo sobre o bem objeto de leilão
em curso, objetivando o seu cancelamento, tem o evidente potencial
de prejudicar eventual arrematante, de modo que tal atitude, nesse
momento processual, viola a boa-fé processual (art. 5º do CPC/2015).
- **Item 6 (texto oficial):** Em homenagem à segurança jurídica e estabilidade dos leilões
judiciais, ao dever de boa-fé processual das partes, ainda que
realizada de forma consensual entre exequente, executado e terceiro
adquirente, a alienação particular do imóvel objeto de leilão
judicial em andamento, embora seja válida entre eles, é ineficaz em
relação ao arrematante, que, de boa-fé, ofertou o lance vencedor,
tempestivo e em conformidade com as regras do edital.
- **Item 7 (texto oficial):** Hipótese em que (I) em 17/7/2020, no curso do leilão, o
exequente, a executada e a recorrente noticiaram nos autos a
alienação particular, em comum acordo, do imóvel penhorado à
recorrente e requereram a homologação da transação firmada, por meio
da qual se ajustava o pagamento da dívida pela executada e pela
recorrente, diante da alienação do bem; (II) após, na mesma data, o
arrematante recorrido ofertou, no leilão, lance tempestivo, em valor
superior ao da alienação e com pagamento à vista, em conformidade
com as regras do edital; e (III) assim, a alienação particular do
imóvel firmada entre as partes e a recorrente é válida, mas ineficaz
em relação ao arrematante, não havendo óbice para a homologação do
acordo entre as partes e a recorrente.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para homologar
o acordo entabulado entre a recorrente, a executada e a exequente,
reconhecendo a validade da alienação particular do imóvel objeto da
lide, mas mantendo a sua ineficácia em relação ao arrematante
recorrido, que manterá a titularidade do imóvel.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL DE IMÓVEL PENHORADO NA
EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO PARTICULAR DO BEM PELAS PARTES E TERCEIRO NO
CURSO DO LEILÃO. VALIDADE. PREPONDERÂNCIA DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS
CONFLITOS E AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. POSSIBILIDADE DE O
EXEQUENTE DESISTIR DA EXECUÇÃO OU DE ALGUMA MEDIDA EXECUTIVA.
HIPÓTESE EM QUE, NO DECORRER DO LEILÃO, SOBREVEIO ARREMATAÇÃO DO
IMÓVEL. LANCE, TEMPESTIVO, SUPERIOR, COM PAGAMENTO À VISTA, EM
CONFORMIDADE COM AS REGRAS DO EDITAL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA
JURÍDICA E ESTABILIDADE DOS LEILÕES JUDICIAIS. REQUERIMENTO DE
CANCELAMENTO DO LEILÃO EM ANDAMENTO QUE NÃO PODE PREJUDICAR O
ARREMATANTE DE BOA-FÉ. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO PARTICULAR EM RELAÇÃO
AO ARREMATANTE.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada em
31/3/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 9/2/2021 e concluso ao gabinete em 7/2/2022.
2. O propósito recursal é decidir se é válida e eficaz a alienação
particular - firmada entre a executada e terceiro, com a
concordância do exequente - do imóvel penhorado na execução e objeto
de leilão judicial em curso, cujo cancelamento foi requerido pelas
partes diante do pedido de homologação do acordo, em hipótese na
qual houve posterior arrematação do bem, por meio de lance
tempestivo, em valor superior e com pagamento à vista.
3. Não obstante a designação, no processo de execução, de leilão
judicial do bem penhorado, é possível que as partes, em comum
acordo, pactuem a alienação do bem de forma diversa e requeiram o
cancelamento do leilão, diante da possibilidade de solução
consensual do conflito a qualquer tempo, da autonomia da vontade das
partes, bem como do direito do exequente de desistir de toda a
execução ou de apenas alguma medida executiva, previsto
expressamente no art. 775 do CPC/2015, ressalvados eventuais
direitos de terceiros.
4. Sendo requerida pelas partes, a homologação judicial do acordo
formulado entre elas é medida que se impõe, não cabendo ao Juízo
avaliar a sua conveniência, mas tão somente averiguar eventual
ausência de requisitos formais para a homologação, irregularidade ou
nulidade.
5. No entanto, a realização de acordo sobre o bem objeto de leilão
em curso, objetivando o seu cancelamento, tem o evidente potencial
de prejudicar eventual arrematante, de modo que tal atitude, nesse
momento processual, viola a boa-fé processual (art. 5º do CPC/2015).
6. Em homenagem à segurança jurídica e estabilidade dos leilões
judiciais, ao dever de boa-fé processual das partes, ainda que
realizada de forma consensual entre exequente, executado e terceiro
adquirente, a alienação particular do imóvel objeto de leilão
judicial em andamento, embora seja válida entre eles, é ineficaz em
relação ao arrematante, que, de boa-fé, ofertou o lance vencedor,
tempestivo e em conformidade com as regras do edital.
7. Hipótese em que (I) em 17/7/2020, no curso do leilão, o
exequente, a executada e a recorrente noticiaram nos autos a
alienação particular, em comum acordo, do imóvel penhorado à
recorrente e requereram a homologação da transação firmada, por meio
da qual se ajustava o pagamento da dívida pela executada e pela
recorrente, diante da alienação do bem; (II) após, na mesma data, o
arrematante recorrido ofertou, no leilão, lance tempestivo, em valor
superior ao da alienação e com pagamento à vista, em conformidade
com as regras do edital; e (III) assim, a alienação particular do
imóvel firmada entre as partes e a recorrente é válida, mas ineficaz
em relação ao arrematante, não havendo óbice para a homologação do
acordo entre as partes e a recorrente.
8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para homologar
o acordo entabulado entre a recorrente, a executada e a exequente,
reconhecendo a validade da alienação particular do imóvel objeto da
lide, mas mantendo a sua ineficácia em relação ao arrematante
recorrido, que manterá a titularidade do imóvel.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Dr. VICTOR NADER BUJAN LAMAS, pela parte RECORRIDA: JOHANN MATHIAS
VON BERNUTH

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art104, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art841, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art842, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art3_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art775, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art792_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art886, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art892_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO - AVALIAÇÃO DE CONVENIÊNCIA - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1267525>>-DF,
         <<AgRg no REsp 634971>>-DF,
         <<REsp 237554>>-RS
(ADJUDICAÇÃO OU ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - NÃO OCORRÊNCIA
- ALIENAÇÃO POR LEILÃO)
   STJ - <<REsp 1456150>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00003 PAR:00002 ART:00005 ART:00775 ART:00792
        PAR:00001 ART:00886 ART:00892 PAR:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00104 ART:00840 ART:00841 ART:00842

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art104](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art104)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art840)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art841](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art841)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art3_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art3_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art775](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art775)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art792_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art792_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art886](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art886)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art892_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art892_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2014361](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131437/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art792_par1
- [STJ — 2863717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123582/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art792_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2127562](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128862/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art775
