{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112761,"origem":"stj","sha256_origem":"3f2d5ae323a541ff45adbba28fe05b76326ad0fbc7ccf01fd1fbabf837ef6f07","registro_original":{"id_fonte":"926944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1639389","numero_registro":"201603053558","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO\nNA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO -\nINSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.1. A extensão e a decretação da falência\nnão possuem os mesmos efeitos jurídicos, sendo que a primeira\nobjetiva ampliar a responsabilização civil dos sócios e empresas de\num mesmo grupo empresarial, incluindo no procedimento falimentar o\npatrimônio existente no momento do decreto de falência e impondo a\neles a suspeição decorrente da fixação judicial do termo legal de\nfalência, mas não por fim a atividade empresarial ou extinguir a\npessoa jurídica. Precedentes.1.1. Ainda, a decretação da falência\nacarreta ao falido uma capitis diminutio referente aos direitos\npatrimoniais envolvidos na falência, mas não o torna incapaz, de\nsorte que mantém a legitimidade para a propositura de ações que\npoderão angariar recursos ao processo falimentar.2 . Agravo interno\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXTENSÃO DA FALÊNCIA E DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - INSTITUTOS\nJURÍDICOS DIVERSOS)\n   STJ - <<REsp 1455636>>-GO, <<REsp 1293636>>-GO\n(FALÊNCIA - CAPACIDADE PROCESSUAL DO FALIDO - PROPOSITURA DE AÇÕES\nPESSOAIS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1265548>>-SC, <<REsp 1126521>>-MT,\n         <<REsp 702835>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"333aa9201289dd7508fb4d3c3b087c0e4c1bc30fe2e4728e5eef27bb1b41104f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
