{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11277,"origem":"stj","sha256_origem":"7f0c4f617dcbd03a3d63ce44f9cf5c6f63a890efa63da5450d2bfa16d31646aa","registro_original":{"id_fonte":"000825042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993187","numero_registro":"202200840875","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-06","data_publicacao":"2022-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TRANSAÇÃO. ARTIGO 843 DO\nCÓDIGO CIVIL DE 2002. INTERPRETAÇÃO. RESTRITIVA. DANOS\nSUPERVENIENTES. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA\nPERSUASÃO RACIONAL. ARTS. 370 E 371 DO CPC/2015. FATO SUPERVENIENTE.\nART. 493 DO CPC/2015. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Cinge-se a controvérsia a definir se a composição extrajudicial\nfirmada entre as partes obsta ou não a pretensão de complementação\nda verba em juízo sob a alegação de dano superveniente não previsto\nna transação.\n3. A quitação plena e geral em relação à indenização relativa à\nacidente automobilístico deve ser interpretada restritivamente,\ndesautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória\naceita e já percebida ao seu tempo, desde que não demonstrada\neventual desvantagem excessiva no negócio.\n4. No caso, diferentemente do que atestado pelas instâncias\nordinárias, o recorrente comprovou seu interesse jurídico à\nsuplementação da verba indenizatória por alegar fatos supervenientes\nao acordo, que desafiam análise judicial por meio da regular\ninstrução probatória.\n5. A legislação processual civil vigente manteve o princípio da\npersuasão racional do juiz, em seus artigos 370 e 371, o qual\npreceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por\nmeio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas\nque se mostrarem protelatórias.\n6. Recurso Especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Paulo de\nTarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art843","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 ART:00371 ART:00493","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00843"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO EXTRAJUDICIAL - QUITAÇÃO PLENA E GERAL - VALIDADE E\nEFICÁCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1925379>>-SP,\n         <<REsp 1305665>>-MG,\n         <<REsp 809565>>-RJ\n(ACORDO EXTRAJUDICIAL - RECIBO DE QUITAÇÃO PELA PARTE LESADA -\nINTERPRETAÇÃO RESTRITIVA)\n   STJ - <<REsp 326971>>-AL,\n         <<REsp 1183315>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bfe2db5621763b0eb92251a7882fb33b707f0a8e12761f41e7c79c9dc6de90f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
