{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112774,"origem":"stj","sha256_origem":"5f55d1a8b86166c22d657bcc0e5d773315719eb2ed372d173552fad1ab00449e","registro_original":{"id_fonte":"927088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1337173","numero_registro":"201801906852","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA.\nINEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ, INCERTEZA E INEXIGIBILIDADE DO\nTÍTULO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE\nJUROS. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\r1.\nNão há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal\nde origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma clara,\ncoerente e fundamentada, porém em desconformidade com os interesses\nda parte.\r2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao\nconstatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu\nconvencimento, indefere pedido de produção de prova testemunhal.\nCabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários\nà formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é\nlivre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis\nou protelatórias.\r3. O Tribunal de origem atestou a certeza, a\nliquidez e a exigibilidade do título extrajudicial, porque: (I)\napesar da precariedade da memória de cálculos anexada à inicial, foi\npossível verificar a liquidez do título com base na \"extensa\nplanilha de evolução do financiamento extraída\" de outro feito\ninstaurado entre as mesmas partes; (II) eventual reconhecimento de\natraso na liberação de parcelas do financiamento, por culpa da\nmutuante, não dispensa o mutuário do pagamento dos valores\nefetivamente despendidos para a execução do contrato, de modo que\nnão se pode acolher a exceção do contrato não cumprido; e (III) o\nreconhecimento do inadimplemento da mutuante em outro feito não faz\ncoisa julgada nesta demanda, tendo em vista que inexiste a tríplice\nidentidade entre os processos (partes, causa de pedir e pedidos). A\nreforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos\nautos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do\nque dispõe a Súmula 7 deste Pretório.\r4. O Tribunal de origem\nrejeitou a alegação de que os juros do mútuo estão mensalmente\ncapitalizados, pois, conforme apontou o laudo pericial, \"(..) o que\nhouve, no caso vertente, não foi a capitalização de juros, mas a\nincorporação de juros ao saldo devedor\". A reforma desse\nentendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência\ninviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula\n7 deste Pretório.\r5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6261c12610e7498334ea5c656f8ecc0acb091da972107079820f7b45274693c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
