# Registro público: STJ — 2121906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80ca9559ae5c899ccbb4b11ecde2651c459f3689dc41545e1a5ea950817e4242

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1.
DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL BASEADA EM RECURSO
REPETITIVO. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 2.  RECURSO ESPECIAL
INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE, POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
RECURSAIS. NÃO ACOLHIMENTO. 4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 5.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer
argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência
de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo
em recurso especial atrai a aplicação do verbete n. 182 da Súmula
desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932,
III, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior não admite a majoração de
honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo
interno, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não
inaugura nova instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, "a interposição de recursos
cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à
parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou
sem alegação de fundamento novo" (EDcl no AgInt no AREsp
1.704.723/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, negado
provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1.
DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL BASEADA EM RECURSO
REPETITIVO. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 2.  RECURSO ESPECIAL
INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE, POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
RECURSAIS. NÃO ACOLHIMENTO. 4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 5.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO
PROVIMENTO.
1. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer
argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência
de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo
em recurso especial atrai a aplicação do verbete n. 182 da Súmula
desta Corte.
2. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932,
III, do CPC/2015.
3. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a majoração de
honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo
interno, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não
inaugura nova instância.
4. Conforme entendimento desta Corte, "a interposição de recursos
cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à
parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou
sem alegação de fundamento novo" (EDcl no AgInt no AREsp
1.704.723/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021).
5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, negado
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio
Bellizze.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA
182 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1401525>>-DF
(RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO
FUNDAMENTO DE INADMISSÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2047083>>-DF
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - AGRAVO INTERNO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1931815>>-SP
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1704723>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01042
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2145420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14151/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1997524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14055/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2155534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14150/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 75a974356c440b35c75ff4cfca61e79e650588824acccf9eef555ff99d91f18a
- **SHA-256 do registro documental:** 80ca9559ae5c899ccbb4b11ecde2651c459f3689dc41545e1a5ea950817e4242
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 80ca9559ae5c899ccbb4b11ecde2651c459f3689dc41545e1a5ea950817e4242
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

### [REsp 2.207.318 do STJ: honorários de sucumbência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2207318/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.207.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários de sucumbência, base de cálculo e ordem de gradação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** honorarios, sucumbencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** dff78b51f377e754c388b69f44b22df2d8d234ff7e9c0431f97e9c7fd8434ee4
- **SHA-256 do registro documental:** 80ca9559ae5c899ccbb4b11ecde2651c459f3689dc41545e1a5ea950817e4242
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2207318%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 80ca9559ae5c899ccbb4b11ecde2651c459f3689dc41545e1a5ea950817e4242
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [PET no REsp 1.978.516 do STJ: erro grosseiro caracterizado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-1978516/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-1978516%2F)

### [PET no REsp 2.071.894 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2071894/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-2071894%2F)

### [PET no REsp 2.239.375 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2239375/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-2239375%2F)

### [REsp 2.039.882 do STJ: via inadequada e erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2039882/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2039882%2F)

