{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112781,"origem":"stj","sha256_origem":"dd892676e0814878c8e9ae28324c3d32e2ea6f9664725b4c6299cfb463444691","registro_original":{"id_fonte":"927095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963302","numero_registro":"202102566905","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE\nCLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR SOB\nGUARDA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO A FILHO NATURAL. INCLUSÃO COMO\nDEPENDENTE NATURAL DO GUARDIÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. Não se verifica a alegada negativa\nde prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem\ndirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não\nsendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com\nnegativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.\r2.\n\"A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o\nmenor sob guarda é tido como dependente, para todos os fins e\nefeitos de direito, inclusive previdenciários, consoante estabelece\no § 3º do art. 33 do ECA\" (REsp 2.026.425/MS, Relatora Ministra\nNANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de\n25/5/2023).\r3. \"Em consonância com as diretrizes constitucionais de\nisonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao\nadolescente, o menor sob guarda judicial deve ser equiparado ao\nfilho natural para todos os efeitos legais, inclusive fins de\ninclusão no plano de saúde do guardião, impondo-se à operadora a\nobrigação de inscrevê-lo como seu dependente natural, e não como\nagregado\". Precedente: AgInt no REsp 1.677.584/SP, Relator Ministro\nRAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.\r4.\nAgravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao\nrecurso especial, a fim de determinar a inclusão da menor como\ndependente natural da guardiã, também recorrente, no plano de saúde\nofertado pela recorrida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b7235e80f0dc194343e5e899313b6a63b4e371fb220e167a1ea414f7d9a18035","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dd892676e0814878c8e9ae28324c3d32e2ea6f9664725b4c6299cfb463444691","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
