# Registro público: STJ — 2532969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112783/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00828f090e9d0d491c3cd5f6beb68fda175981b7c6ec4a0d53793e45b613fb6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA PELA REPRESENTANTE LEGAL DOS MENORES. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que "A designação de curador especial tem por pressuposto a presença do conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal" (REsp 1.099.458/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014). 2. A Corte de origem extinguiu o processo - sem resolução do mérito - por aban…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA PELA
REPRESENTANTE LEGAL DOS MENORES. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É entendimento desta Corte Superior que
"A designação de curador especial tem por pressuposto a presença do
conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal"
(REsp 1.099.458/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta
Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014).
2. A Corte de
origem extinguiu o processo - sem resolução do mérito - por abandono
da causa pela genitora, representante legal dos menores, quando a
medida mais prudente deveria ser a nomeação de curador especial.
3.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
nova análise, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo de
primeiro grau, para que prossiga com a regular tramitação do feito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 00828f090e9d0d491c3cd5f6beb68fda175981b7c6ec4a0d53793e45b613fb6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773318/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, retorno
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
- **SHA-256 do registro documental:** 00828f090e9d0d491c3cd5f6beb68fda175981b7c6ec4a0d53793e45b613fb6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1773318%2F)

