{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112785,"origem":"stj","sha256_origem":"4a301fb09191475296fdf173bf4de0b6dbca37b9cf4afea5da038e6788355327","registro_original":{"id_fonte":"927154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181481","numero_registro":"202404246495","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\rINSURGÊNCIA DA PARTE\nAUTORA.\r1. Não ficou configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma\nfundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da\ncontrovérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento\ncontrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação\njurisdicional.\r2. A Segunda Seção, ao julgar o REsp repetitivo n.\n1.568.244/RJ (Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Dje\n19/12/2016), o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de\nmudança de faixa etária não é, por si só, ilegal. Deverão ser\nconsiderados, em cada caso, vários aspectos, entre os quais: a\nexistência de previsão para o reajuste, a data em que firmado o\ncontrato, o tempo de vigência dele e, ainda, a observância do\nintervalo previsto entre as faixas etárias.\r2.1. A alteração da\nconclusão do acórdão recorrido quanto à abusividade do reajuste das\nmensalidades, em razão da mudança de faixa etária em questão,\nimplicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos\nautos e reavaliação de cláusula contratual, providência vedada em\nsede especial em virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.\nPrecedentes.\r3. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem,\nacerca da imparcialidade dos auxiliares da justiça encontra óbice na\nSúmula 7/STJ.\r4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ae8cfb50aef943d51b56e1a508ab35472a528a680091cfdfbbd0f8aed79b638f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a301fb09191475296fdf173bf4de0b6dbca37b9cf4afea5da038e6788355327","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
