{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112788,"origem":"stj","sha256_origem":"9953db201225998cf9fb484a83fc1fddb0de433b215f5ee8fbac56392ea197f7","registro_original":{"id_fonte":"927198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2810843","numero_registro":"202404651980","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO. VÍCIO DE\nCONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA RECONHECIDA.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nSÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.\nDECISÃO MANTIDA.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto\ncontra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso\nespecial.\rII. Questão em discussão\r2. Consiste em analisar a\npossibilidade de desconstituição do registro de paternidade em razão\nde suposto erro e ausência de vínculo biológico, bem como a\nexistência de vínculo socioafetivo durante o período de\nconvivência.\rIII. Razões de decidir\r3. \"Segundo a orientação\njurisprudencial do STJ, a retificação do registro de nascimento em\nação negatória de paternidade exige a comprovação de vício de\nconsentimento e a inexistência de vínculo socioafetivo.  .. .\nSegundo o entendimento que prevaleceu no julgamento do REsp n.\n1.873.495, pela Terceira Turma do STJ, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, julgado em 22/4/2025, o afastamento das partes após a\nrealização de exame de DNA não autoriza a desconstituição do\nregistro de nascimento quando constatado que existiu entre elas\nvínculo socioafetivo durante o período de convivência\" (REsp n.\n1.842.705/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025). Incidência da Súmula n.\n83/STJ.\r4. A revisão do acórdão impugnado quanto à existência de\npaternidade socioafetiva demandaria reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\r5. A\nparte agravante não demonstrou o dissídio jurisprudencial necessário\npara o conhecimento do recurso especial pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional.\r6. Ausente o enfrentamento da matéria\npelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial,\npor falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356\ndo STF.\rIV. Dispositivo e tese\r7. Agravo interno desprovido.\rTese de\njulgamento: \"1. A anulação do registro de paternidade por ausência\nde vínculo biológico exige a comprovação de vício de consentimento e\na inexistência de vínculo socioafetivo. 2. A revisão de decisão que\nreconhece a paternidade socioafetiva esbarra na Súmula n. 7 do STJ.\n3. A falta de prequestionamento impede o conhecimento de alegações\nnão analisadas pelo Tribunal de origem.\"\rDispositivos relevantes\ncitados: CC, art. 1.604.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt\nno AREsp n. 2.428.177/SP, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado\nem 26/2/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.101.984/RJ, Rel. Min. Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024; STJ, REsp n.\n1.842.705/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em\n16/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bd2693518b117370efdd10d3d49131dc2caaa899414d70bd0f04e7cf3f21f5e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
