{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112789,"origem":"stj","sha256_origem":"e2c325eeff4c56a4fec9dad6063cbf70523c354544526e7b42a4e689ae81af5e","registro_original":{"id_fonte":"927200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225713","numero_registro":"202203221295","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBA\nHONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.\nDECISÃO MANTIDA.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto\ncontra decisão que conheceu do agravo e deu parcial provimento a\nrecurso especial.\rII. Questão em discussão\r2. Consiste em determinar\nse houve julgamento ultra petita em razão da alteração da base de\ncálculo da verba honorária.\rIII. Razões de decidir\r3. A decisão\nagravada, ao reconhecer a sucumbência parcial das partes e\nredimensionar a distribuição da verba honorária, se ateve ao pedido\nformulado no recurso especial.\r4. \"Conforme se depreende da leitura\ndas teses firmadas por ocasião do julgamento do REsp n.\n1.312.736/RS, foi reconhecida, no referido precedente, uma obrigação\nde fazer à entidade de previdência privada, condicionada à\nrecomposição integral pelo participante/assistido, de modo que os\nhonorários advocatícios devem ser arbitrados sobre o valor\natualizado da causa, e não sobre eventual condenação, que não pode\nsequer existir em sede de liquidação de sentença caso o participante\nopte por ingressar na Justiça Trabalhista em face do ex-empregador\"\n(EDcl no AgInt no REsp n. 1.861.936/DF, relatora Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de\n14/5/2025).\rIV. Dispositivo e tese\r4. Agravo interno não provido,\ncom correção de erro material, de ofício.\rTese de julgamento: Há\nsucumbência recíproca quando ambas as partes têm responsabilidade\nparcial no resultado da demanda.\rDispositivos relevantes citados:\nCPC, arts. 85 e 86.\rJurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no\nAgInt no REsp n. 1.861.936/DF, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 14/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ddadbe122d80c1277d7260994ec544790c695efee6bfb0969f15dd75d6cf00f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e2c325eeff4c56a4fec9dad6063cbf70523c354544526e7b42a4e689ae81af5e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
