{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112791,"origem":"stj","sha256_origem":"c85ae188a9d96495d9ff1fff8147107ecff9abc5b7d2b7557f914b88e1ee359c","registro_original":{"id_fonte":"927208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2703527","numero_registro":"202402699340","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto\ncontra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos,\nmantendo a inadmissibilidade do recurso especial, em razão da\nincidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da ausência de similitude\nfática no dissídio jurisprudencial.\r2. O acórdão recorrido entendeu\npela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, considerando\nque excederam consideravelmente a taxa média de mercado, concluindo\npela limitação da taxa contratada à média apurada pelo Banco\nCentral.\rII. Questão em discussão\r3. Consiste em saber se a decisão\nque limitou a taxa de juros remuneratórios à média de mercado, sem\nanálise das especificidades da relação contratual, está em\nconformidade com a jurisprudência do STJ.\r4. Outra questão é se a\nrevisão da taxa de juros contratada demandaria reavaliação do\ncontrato e incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na\nvia especial.\rIII. Razões de decidir\r5. O Tribunal de origem\nconcluiu pela abusividade da taxa de juros contratada,\nfundamentando-se na comparação com a taxa média de mercado apurada\npelo Banco Central, em conformidade com a jurisprudência do STJ.\r6.\nA revisão da taxa de juros contratada demandaria reavaliação do\ncontrato e incursão no campo fático-probatório, providências vedadas\nna via especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\r7. O recurso\nespecial não merece conhecimento pela alínea \"c\", pois o dissídio\nnão foi demonstrado, nos termos exigidos pelo art. 255 do RISTJ,\nante a ausência de similitude fática.\rIV. Dispositivo e tese\r8.\nAgravo desprovido.\rTese de julgamento: \"1. A limitação da taxa de\njuros remuneratórios à média de mercado é válida quando verificada a\nabusividade em comparação com a taxa média apurada pelo Banco\nCentral. 2. A revisão da taxa de juros contratada que demanda\nreavaliação do contrato e incursão no campo fático-probatório é\nvedada na via especial.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC, art.\n1.029, § 1º; CPC, art. 85, § 11; CC, art. 421; CPC, art.\n927.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.\nMin. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008; STJ, REsp\n1.112.879/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em\n12/5/2010; STJ, AgInt no AREsp 2.427.734/RS, Rel. Min. Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 26/02/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO)\n   STJ - <<REsp 1112879>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233,\n234),\n         <<AgInt no AREsp 2427734>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5cecf730304fff007e000c578bbd5490e1d6c3a1c10ecbf30846af9f639b198c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
