{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112807,"origem":"stj","sha256_origem":"02f7f7dcb0d045cd8d71a1b7d3518900df6b177e0ceac5390ef8382c7d42c3f3","registro_original":{"id_fonte":"927558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2954608","numero_registro":"202502034227","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA\nCORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA\n1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso\nespecial, a aplicação da Súmula 7/STJ, não incidindo, portanto, o\nóbice da Súmula 182/STJ.\n2. A Corte Especial, no julgamento do EAREsp n. 1.479.019/SP (DJe de\n19/05/2025), firmou posicionamento vinculante no sentido de que:\n\"consoante a regra do art. 537, § 1°, do CPC, a modificação das\nastreintes somente é possível em relação à 'multa vincenda'\", e não\nà vencida, com na hipótese. Ressalva de entendimento pessoal do\nrelator quanto ao tema.\n2.2. A eventual reforma do entendimento da instância ordinária\nquanto ao cabimento e à proporcionalidade da multa diária imposta\npelo descumprimento da determinação judicial em questão implicaria,\nnecessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos,\nprovidência vedada em sede especial em virtude do óbice da Súmula 7\ndo STJ.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência\ne, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7a6f8b869de27bf8da006ace4e910075625d34abcc8d48e21e17ba7040703134","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
