{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112808,"origem":"stj","sha256_origem":"7f946f1a06f242cdbd9d4c83780478ba1595651e1ee2325f707e7296f06f6c23","registro_original":{"id_fonte":"927559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO \nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2609110","numero_registro":"202400980385","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVO DE\nINSTRUMENTO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS -  ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO\nFRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE\nAGRAVANTE.\n1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de\ndeclaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade,\nafastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou\nacórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a\nrediscussão do julgado.\n1.1.  Na hipótese, de fato, verificou-se erro material passível\ndecorreção, de forma a passar a constar na ementa do acórdão\nembargado a palavra \"CUMPRIMENTO\".\n2. Quanto ao mais, o acórdão proferido por este órgão fracionário\nencontra-se devida e suficientemente fundamentado, apenas decidindo\nde forma contrária aos interesses do embargante, o que, à evidência,\nnão consubstancia vício passível de correção por meio de embargos\nde declaração, mas sim pretensão meramente infringente.\n3. Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro\nmaterial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d81410550bf6d6b0d07d2d7588d2336cf3861a135c4e37f3e0f4e12752a2a67b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
