{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112821,"origem":"stj","sha256_origem":"65f4258c34aa74a0ad9c2a95e0c17bde5c44bcd35aa7288619f8c0f9037c0387","registro_original":{"id_fonte":"927592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202132","numero_registro":"202402571600","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE\nTODOS OS DEVEDORES. DISPENSÁVEL. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal Regional Federal da 2ª Região em agravo de instrumento nos\nautos de ação monitória, em que se discute a nulidade do processo\npor ausência de citação de todos os devedores solidários.\n2. O juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação ao cumprimento de\nsentença apresentada pelo recorrente, fiador, que alegou\nilegitimidade passiva e nulidade do processo por falta de citação da\ncontratante principal.\n3. O Tribunal de origem manteve a decisão, afirmando que a obrigação\né solidária e que a citação de todos os co-obrigados não é\nimprescindível para a validade do processo.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de citação de um dos devedores solidários em uma ação\nmonitória acarreta a nulidade do processo e se o fiador pode ser\nresponsabilizado pelo pagamento total do débito.\nIII. Razões de decidir\n5. A Corte de origem concluiu que a alegação\nde nulidade por ausência de citação de uma das partes já havia sido\ndecidida anteriormente o que impede a rediscussão de matéria já\ndecidida e que não havia óbice ao cumprimento de sentença em face do\nfiador, devedor solidário.\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que, em caso de obrigação\nsolidária, a falta de citação de alguns coexecutados não impede o\nprosseguimento do feito em relação aos que foram citados.\n7. A obrigação solidária permite que qualquer dos devedores seja\nresponsabilizado pelo pagamento total do débito, independentemente\nda citação de todos os co-obrigados.\n8. É vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas\nrelativas à mesma lide, ainda que referentes à matéria de ordem\npública, em razão da preclusão pro judicato.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. Não se conhece de recurso especial quando o\nacórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ)\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 115, I; 239; 485, IV;\n487; 525, § 1º, I; Código Civil, art. 275.Jurisprudência relevante\ncitada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.421.094/MT, relatora Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgRg no\nREsp n. 466.498/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina, Terceira\nTurma, julgado em 17/11/2009; STJ, REsp n. 663.202/PE, relator\nMinistro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em\n7/5/2007.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"95a821f8933c091afcc2f6fb67b4f0558676ea199ead95854c577465508cb841","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
