{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112822,"origem":"stj","sha256_origem":"999e96d1029d6c5b95edeaadf0b1e88962aafbd76afacad6e61a0a27ceb7e39a","registro_original":{"id_fonte":"927593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177085","numero_registro":"202403939871","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nHOMOLOGAÇÃO DE PLANO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que manteve a\nhomologação do plano de recuperação judicial, incluindo aditivo,\naprovado em Assembleia Geral de Credores.\n2. A recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, IV, c/c 1.022, I\ne II, do CPC, e dos arts. 36, 49, 53, 55, 56 e 59 da Lei n.\n11.101/2005, sustentando que houve apresentação de novo plano de\nrecuperação judicial sem prévia disponibilização aos credores.\n3. O Tribunal de origem desproveu os recursos interpostos, afirmando\nque o documento apresentado não configurou novo plano, mas sim um\naditivo ao plano original, aprovado em Assembleia Geral de Credores,\ncom parecer favorável do Ministério Público e do Administrador\nJudicial.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial, sem\nprévia disponibilização aos credores, configura ilegalidade que\njustifique a anulação da Assembleia Geral de Credores.\nIII. Razões de decidir\n5. A Corte de origem decidiu que o aditivo ao\nplano de recuperação judicial não configurou novo plano, mas\ndisposições adicionais aprovadas em Assembleia Geral de Credores,\ncom parecer favorável do Ministério Público e do Administrador\nJudicial.\n6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência do STJ, que reconhece a soberania das decisões da\nAssembleia Geral de Credores, cabendo ao Judiciário apenas o\ncontrole de legalidade.\n7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto\nfático-probatório, inviabilizando a revisão do entendimento\nalcançado na origem.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso conhecido em parte e desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Inviável rever o entendimento firmado na\norigem de que o documento apresentado pela recuperanda caracterizou\nmero aditivo ao plano de recuperação judicial aprovado em Assembleia\nGeral de Credores, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. As\ndecisões da Assembleia Geral de Credores são soberanas, cabendo ao\nJudiciário apenas o controle de legalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I\ne II; Lei n. 11.101/2005, arts. 36, 49, 53, 55, 56, 59.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 2.181.008/SP, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d5816ca8668909e51311987909ecff523db5b2ed816b121b5a5023896e5e6b1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"999e96d1029d6c5b95edeaadf0b1e88962aafbd76afacad6e61a0a27ceb7e39a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
