# Registro público: STJ — 75606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ce9b2d557944ae70e66fa76ab0729d7a96a3f99fd22af0b5c5a2431920a0ba3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça declinou da competência para apreciar e julgar o mandado de segurança impetrado pelo recorrente contra decisão proferida por Turma Recursal do Juizado Especial Cível. 2. Nos termos da Súmula 376/STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial." 3. Tal orientação não se aplica nas hipóteses em que o manda…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO
CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO.
1. Na
origem, o Tribunal de Justiça declinou da competência para apreciar
e julgar o mandado de segurança impetrado pelo recorrente contra
decisão proferida por Turma Recursal do Juizado Especial Cível.
2.
Nos termos da Súmula 376/STJ: "Compete a turma recursal processar e
julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial."
3.
Tal orientação não se aplica nas hipóteses em que o mandado de
segurança tiver sido impetrado com o objetivo de discutir o controle
de competência dos Juizados Especiais. Nesses casos, o STJ firmou
entendimento no sentido de reconhecer a competência do Tribunal de
Justiça para processar e julgar a ação mandamental, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja dado regular
processamento ao writ. Precedentes.
4. Recurso ordinário provido
para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
regular processamento do mandado de segurança.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
