{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112866,"origem":"stj","sha256_origem":"d960247e51c758d8180c08a76a22f1e760d1d0ebd94e3f4364df6e32d028b6fc","registro_original":{"id_fonte":"927803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214386","numero_registro":"202300088556","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI\nVIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.\nGARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA\n7/STJ.\n1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal\nque teria sido violado implica deficiência da fundamentação do\nrecurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por\nanalogia.\n2. A regra da impenhorabilidade das verbas remuneratórias pode ser\nrelativizada quando preservado valor suficiente para assegurar a\nsubsistência digna do executado e sua família. Precedentes.\n3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula 7/STJ).\n4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"133d14105a3e43b9763c85ad7f93d489e9ee7189fa2c9f513fc82aaa5ba1c0cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
