# Registro público: STJ — 2214386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112866/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d960247e51c758d8180c08a76a22f1e760d1d0ebd94e3f4364df6e32d028b6fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI
VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal
que teria sido violado implica deficiência da fundamentação do
recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por
analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** A regra da impenhorabilidade das verbas remuneratórias pode ser
relativizada quando preservado valor suficiente para assegurar a
subsistência digna do executado e sua família. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI
VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ.
1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal
que teria sido violado implica deficiência da fundamentação do
recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por
analogia.
2. A regra da impenhorabilidade das verbas remuneratórias pode ser
relativizada quando preservado valor suficiente para assegurar a
subsistência digna do executado e sua família. Precedentes.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
