{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11287,"origem":"stj","sha256_origem":"d54579026b96e1c6df433521ec9ce5264b433b96e71508bfc040bcec62d307d0","registro_original":{"id_fonte":"000825109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972766","numero_registro":"202103086863","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.   CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REVOGAÇÃO DO MANDATO. AÇÃO AUTÔNOMA.\nNECESSIDADE.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.   Não   há   falar   em   falha   na   prestação   jurisdicional\n se   o   tribunal   de   origem   motiva   adequadamente   sua\ndecisão,   solucionando   a   controvérsia   com   a   aplicação\ndo   direito   que   entende   cabível,   ainda   que   em\ndesacordo   com   a   expectativa   da   parte.\n3.   A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que,\nhavendo revogação, expressa ou tácita, do mandato do advogado, o\nrecebimento de honorários sucumbenciais dependerá de ação autônoma\nespecífica movida contra o ex-constituinte. Precedentes.\n4.  Agravo   interno   não   provido. Embargos de declaração\nprejudicados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ed785509e52c16b6d3ff4b2debd52b3f79cfbe3c9d1648454781c9ac17809ea5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
