{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112872,"origem":"stj","sha256_origem":"9f774fff32656e636b2490ddd6b38ced8da1b1bad7aa246a79f7714281ead020","registro_original":{"id_fonte":"927987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759445","numero_registro":"202403753030","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO DA\nMULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS NÃO VERIFICADOS. RECURSO\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\" e \"c\",\nda Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça\nde Santa Catarina que afastou a responsabilidade civil de\ninstituição financeira por danos morais decorrentes de abertura de\nconta corrente fraudulenta e contratação de empréstimo consignado em\nnome da recorrente, com descontos indevidos em benefício\nprevidenciário.\n2. A decisão recorrida também aplicou multa de 2% sobre o valor da\ncausa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, por considerar os\nembargos de declaração opostos pela recorrente como manifestamente\nprotelatórios.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (I) saber se a abertura de conta\ncorrente fraudulenta e a contratação de empréstimo consignado com\ndescontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano\nmoral passível de indenização; e (II) saber se a aplicação de multa\npor embargos de declaração foi adequada, considerando a alegação de\nque os embargos visavam ao prequestionamento de matéria relevante e\nnão tinham caráter protelatório.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a fraude bancária, por si\nsó, não configura dano moral, sendo necessário que esteja associada\na circunstâncias agravantes. No caso, o acórdão recorrido concluiu\nque os fatos narrados pela recorrente não causaram prejuízo a\ndireitos da personalidade, sendo considerados meros dissabores\ncotidianos. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame do\nconjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.\n5. Quanto à multa por embargos de declaração, a jurisprudência do\nSTJ (Súmula 98) afasta a aplicação da penalidade quando os embargos\nvisam ao prequestionamento de matéria para instâncias superiores. No\ncaso, não há indícios de intenção de procrastinação na conduta da\nrecorrente, justificando o afastamento da multa prevista no art.\n1.026, § 2º, do CPC.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de afastar a multa\nprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a74aed61e2da5b62f52d8be5643f59aec3646b547e7cb9aae8f6e8f6af3e01d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9f774fff32656e636b2490ddd6b38ced8da1b1bad7aa246a79f7714281ead020","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
