{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112873,"origem":"stj","sha256_origem":"ddbfbecf702b23edde3bb869562efdce94d74b4d34e9569efecce2f5dbe8f043","registro_original":{"id_fonte":"927988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2967332","numero_registro":"202502236667","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA\nAUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA DE  URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL\nEM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DANO\nMORAL CARACTERIZADO. VALOR ARBITRADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\n1. O entendimento pacífico desta Corte Superior é de que a recusa\nindevida de cobertura de procedimento médico urgente impõe ao\nusuário de plano de saúde um grau de sofrimento físico/psíquico que\nextrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual,\natingindo direito da personalidade e dando ensejo à indenização por\ndanos morais. Incidência da Súmula 83/STJ.\n2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos\nmorais somente pode ser revisado em recurso especial quando\nirrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 10.000,00\n(dez mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos\ndanos sofridos em decorrência da negativa ilegítima de cobertura de\ntratamento, em caráter de emergência/urgência, tendo em vista o\nrisco à vida e à saúde do paciente.\n3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6b2c9b480182d70a6b02b6078d1c1186fd3657504ba33a6883f7d2c3dfac4dcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ddbfbecf702b23edde3bb869562efdce94d74b4d34e9569efecce2f5dbe8f043","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
