{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112880,"origem":"stj","sha256_origem":"cedbf9719e8b692d3d976b1c77ddfdce1d9f174ce363d1766e59639589bba2cf","registro_original":{"id_fonte":"928490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202273","numero_registro":"202500843655","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.\nCONTRATOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO.\nPRELIMINARES. REJEIÇÃO. SÚMULA 7, DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.\nFUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. MÉRITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 474, DO\nCÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL.\nTAXA DOS JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INSURGÊNCIA\nACOLHIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MATÉRIA PREJUDICADA. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. Viável o recurso\nespecial cuja análise não impõe reexame do contexto\nfático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).\r2. Impugnação\nespecífica a fundamentos do acórdão recorrido impede a incidência,\npor analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.\r3. Conforme\nentendimento do STJ, a mora ex re independe de interpelação,\nporquanto deriva do próprio inadimplemento de obrigação positiva e\nlíquida.\r4. A partir da entrada em vigor do artigo 406, do Código\nCivil de 2002, a taxa dos juros moratórios legais, nela englobada a\ncorreção monetária, é calculada com base na taxa Selic, passando a\nfluir, assim como a correção monetária, a partir da entrada em vigor\nda Lei 14.905/2024, na forma disposta neste novo diploma legal.\r5 .\nRecurso especial a que se dá parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e41eab7c62fb9c1fd75e0ef4d25fef2ddc719c86d64e83320c91c8e7cfe6f6aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cedbf9719e8b692d3d976b1c77ddfdce1d9f174ce363d1766e59639589bba2cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
