# Registro público: STJ — 1534313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112882/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbfeaacfe11eea901848aed282601ed2553231f682ce13ef36603d36f8bd75a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESCONSTITUÇÃO DE REGISTRO CIVIL. R EQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ARTS. 1.604 E 1.610 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 48 DO ECA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A desconstituição do registro civil exige a comprovação cumulativa do vício de consentimento e da ausência de vínculo socioafetivo. Precedentes. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido julgou procedente o pedido do autor unicamente em razão da ausência do vínculo socioafetivo, o que contraria a orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Recurso especial provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESCONSTITUÇÃO DE
REGISTRO CIVIL. R EQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO
SOCIOAFETIVO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ARTS. 1.604 E 1.610 DO CÓDIGO
CIVIL. ART. 48 DO ECA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS .
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. A desconstituição do registro civil
exige a comprovação cumulativa do vício de consentimento e da
ausência de vínculo socioafetivo. Precedentes.
2. No caso concreto,
o acórdão recorrido julgou procedente o pedido do autor unicamente
em razão da ausência do vínculo socioafetivo, o que contraria a
orientação jurisprudencial desta Corte.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
