{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112886,"origem":"stj","sha256_origem":"909d49d1dea6b05951eb4f4920fa357e52c3d936ad5c0f7a5ea52f6932f2029d","registro_original":{"id_fonte":"928496","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1575043","numero_registro":"201501166830","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.\nSIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. DISCUSSÃO INCIDENTAL EM SEDE DE\nDEFESA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE.\r1.\nNos termos da jurisprudência do STJ, a nulidade absoluta de negócio\njurídico, decorrente de simulação, pode ser arguida como matéria de\ndefesa em ação reivindicatória, independentemente de propositura de\nação anulatória autônoma, por tratar-se de vício conhecível até mesm\no de ofício pelo Juízo, que atinge o próprio direito de propriedade\ndo autor. Precedentes.\r2. Considerando que as instâncias ordinárias\nnão analisaram a tese de defesa da recorrrente, impõe-se o retorno\ndos autos à origem para o enfrentamento da questão, após a devida\ninstrução probatória.\r3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"286505b04f474edf8c7b36978dc3848cb08bd15211a0c9737b0682c4df6ea952","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"909d49d1dea6b05951eb4f4920fa357e52c3d936ad5c0f7a5ea52f6932f2029d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
