{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112889,"origem":"stj","sha256_origem":"89b8797390a2a7882bfc20fe57b9daebe9410f22add3bec6fbb9c5ffcea762a0","registro_original":{"id_fonte":"928503","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1920397","numero_registro":"202100349582","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Civil. Recurso Especial. Ação de Obrigação de\nFazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. Redução de\nAstreintes. Recurso parcialmente provido.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve\na condenação do banco ao pagamento de indenização por danos\nmateriais e morais, além de multa pelo descumprimento de obrigação\nde fazer referente à baixa de gravame sobre veículo.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução\ndo valor das astreintes fixadas em montante considerado exorbitante,\npara evitar enriquecimento sem causa.\nIII. Razões de decidir\n3. O Superior Tribunal de Justiça admite a redução do valor das\nastreintes quando fixadas em montante muito superior ao discutido na\nação judicial, para evitar enriquecimento sem causa.\n4. A multa cominatória deve ser proporcional e razoável,\nconsiderando o valor da obrigação principal e as circunstâncias do\ncaso.\n5. No caso concreto, o valor das astreintes foi considerado\nexorbitante, justificando sua redução para R$ 15.000,00.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor das astreintes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0112b1b393a63e05be4ca9cb8c162c8cd9d20e7aa5f92ff21ebb36bc11b10efd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
