# Registro público: STJ — 1920397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89b8797390a2a7882bfc20fe57b9daebe9410f22add3bec6fbb9c5ffcea762a0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve
a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais, além de multa pelo descumprimento de obrigação
de fazer referente à baixa de gravame sobre veículo.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução
do valor das astreintes fixadas em montante considerado exorbitante,
para evitar enriquecimento sem causa.

### III. Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça admite a redução do valor das
astreintes quando fixadas em montante muito superior ao discutido na
ação judicial, para evitar enriquecimento sem causa.
4. A multa cominatória deve ser proporcional e razoável,
considerando o valor da obrigação principal e as circunstâncias do
caso.
5. No caso concreto, o valor das astreintes foi considerado
exorbitante, justificando sua redução para R$ 15.000,00.
IV. Dispositivo
6. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor das astreintes.

## Ementa

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Ação de Obrigação de
Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. Redução de
Astreintes. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve
a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais, além de multa pelo descumprimento de obrigação
de fazer referente à baixa de gravame sobre veículo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução
do valor das astreintes fixadas em montante considerado exorbitante,
para evitar enriquecimento sem causa.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça admite a redução do valor das
astreintes quando fixadas em montante muito superior ao discutido na
ação judicial, para evitar enriquecimento sem causa.
4. A multa cominatória deve ser proporcional e razoável,
considerando o valor da obrigação principal e as circunstâncias do
caso.
5. No caso concreto, o valor das astreintes foi considerado
exorbitante, justificando sua redução para R$ 15.000,00.
IV. Dispositivo
6. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor das astreintes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
