{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112893,"origem":"stj","sha256_origem":"2c29321843422c66c8f7ec39eac2c155f3cecf36f82bff030c088e888065a80e","registro_original":{"id_fonte":"928507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060900","numero_registro":"202300964406","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAMES\nPET CT E PET SCAN. CARÁTER ABUSIVO DA NEGATIVA DE COBERTURA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por operadoras de plano de saúde\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a\ncobertura de exames PET CT e PET SCAN para diagnóstico, estadiamento\ne acompanhamento de câncer e outras enfermidades cobertas\ncontratualmente.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de\ncobertura dos exames PET CT e PET SCAN, com base na ausência de\nprevisão no rol da ANS, é abusiva.\nIII. Razões de decidir\n3. O rol de procedimentos da ANS é considerado meramente\nexemplificativo, não podendo a operadora de plano de saúde recusar\ncobertura de exames indicados por médico para tratamento de\nenfermidades cobertas contratualmente.\n4. A jurisprudência do STJ admite a cobertura de procedimentos não\nprevistos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos e\nnecessidade comprovada.\n5. A recusa indevida de cobertura por parte da operadora de plano de\nsaúde enseja reparação por danos morais, conforme entendimento\nconsolidado do STJ.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"da5203c8aa826699778a7223200321bbca84a07b5eee1f8fe3b3588b438dedd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
