{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112895,"origem":"stj","sha256_origem":"cc62068b6b555fadbb2a68960e369e2a52a23092c46f90e9c39ae557276d9387","registro_original":{"id_fonte":"928509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078418","numero_registro":"202301815848","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE\nPOR FAIXA ETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por beneficiária de plano de saúde\ncoletivo, visando à nulidade do reajuste por faixa etária e à\nlimitação dos reajustes anuais aos índices da ANS.\n2. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válido o reajuste\npor faixa etária, conforme precedente vinculante do STJ (Tema 1016),\ne afastou a aplicação dos índices da ANS para planos coletivos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste por faixa\netária em plano de saúde coletivo é abusivo e se os reajustes anuais\ndevem seguir os índices da ANS.\nIII. Razões de decidir\n4. O STJ consolidou entendimento de que o reajuste por faixa etária\nem planos coletivos é válido, desde que não exceda limites\nestabelecidos em precedentes.\n5. A aplicação dos índices da ANS é inaplicável a planos coletivos,\nconforme entendimento do STJ.\n6. A revisão de matéria fático-probatória é inadmissível em recurso\nespecial, conforme Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"08d34fb0e647ef3cbb732ed4f4a6533ccc2dd38fc5d5efe630c1578f5de34cda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc62068b6b555fadbb2a68960e369e2a52a23092c46f90e9c39ae557276d9387","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
