{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112897,"origem":"stj","sha256_origem":"2f83c43d0220a7f633120d9fc3336fcc6beddb5e80ea66eb110539dc4f348d6a","registro_original":{"id_fonte":"928511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1927010","numero_registro":"202100735717","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade civil.\nFinanciamento habitacional. Atraso na entrega de imóvel. Recurso\ndesprovido.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional\nFederal da 5ª Região que reformou sentença condenatória da Caixa\nEconômica Federal ao pagamento de indenização por lucros cessantes,\nmulta moratória e danos morais, em razão de atraso na entrega de\nimóvel financiado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a Caixa Econômica\nFederal possui responsabilidade civil pelo atraso na entrega de\nimóvel financiado, considerando sua atuação como agente financeiro e\nfiscalizador do cronograma da obra.\nIII. Razões de decidir\n3. O acórdão recorrido concluiu que a Caixa Econômica Federal atuou\napenas como agente financeiro, não sendo responsável pelo atraso na\nobra, pois cumpriu sua obrigação de comunicar o sinistro à\nseguradora e substituir a construtora.\n4. A responsabilidade da Caixa Econômica Federal não pode ser\npresumida, devendo ser comprovado o nexo de causalidade entre sua\nconduta e os danos alegados.\n5. Reverter a conclusão do colegiado originário demandaria o\nrevolvimento de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório\ndos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.\n.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"49d8326ad83199cf0e9cf3e697c0850e023a09fee2817419528dbf8a150b7aef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
