{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112899,"origem":"stj","sha256_origem":"499d2006a7bd31fc418bca4cbc6363a24bdf27243443b5183f74eca6e426e67b","registro_original":{"id_fonte":"928513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047772","numero_registro":"202300091670","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Negativa de\ncobertura. Indenização por danos morais. Recurso parcialmente\nprovido.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde São Paulo que reformou sentença para condenar a operadora de\nplano de saúde ao pagamento de despesas médico-hospitalares e\nindenização por danos morais.\n2. Ação proposta por beneficiário de plano de saúde visando ao\ncancelamento de cobrança de despesas médico-hospitalares, não\ninclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito e condenação da\noperadora ao pagamento das despesas e indenização por danos morais.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de\ncobertura pelo plano de saúde, diante de situação de urgência,\nautoriza a cobrança das despesas diretamente do hospital e se há\nresponsabilidade da operadora por danos morais.\nIII. Razões de decidir\n4. A negativa de cobertura pelo plano de saúde foi considerada\nabusiva pelo Tribunal recorrido, configurando situação de urgência\nque demanda cobertura integral.\n5. O hospital não possui legitimidade para discutir a negativa de\ncobertura, devendo a operadora do plano de saúde ser responsável\npela cobertura integral do tratamento.\n6. A responsabilidade pela dívida contraída com o hospital recai\nsobre os contratantes, não havendo justificativa para afastar tal\nresponsabilidade.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação do\nhospital ao pagamento de indenização por danos morais e honorários\nadvocatícios, declarando a responsabilidade da operadora do plano de\nsaúde pela cobertura integral do tratamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2f7ea31c80adf539e7d3e2324422ed35bd7af7b81f6c3b17e7ad41c4f944ce88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"499d2006a7bd31fc418bca4cbc6363a24bdf27243443b5183f74eca6e426e67b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
