{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112900,"origem":"stj","sha256_origem":"6174f075cf92f82bab2db356a35f172c7e07afe7e8b489a535e1d0694e98cb5f","registro_original":{"id_fonte":"928514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061550","numero_registro":"202300882862","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE\nPOR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro\nSaúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,\nque considerou abusivo o reajuste por sinistralidade em plano de\nsaúde coletivo, determinando a aplicação dos índices da ANS.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é abusivo o reajuste\npor sinistralidade em plano de saúde coletivo, sem vinculação aos\níndices da ANS, e se a aplicação dos índices da ANS é obrigatória.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por\nsinistralidade em planos de saúde coletivos, desde que os\npercentuais atendam aos critérios de razoabilidade.\n4. O reajuste anual em planos coletivos é apenas acompanhado pela\nANS para monitoramento, não havendo obrigatoriedade de aplicação dos\níndices previstos para planos individuais.\n5. A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais como\ncritério para reajuste por sinistralidade em planos coletivos está\nem dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b98969f1ecf2398ea6f0d9dce127a2835103afbed007713d2ffcb21a11197e7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
