{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112907,"origem":"stj","sha256_origem":"d857d7a249d98eeeb5940bd39cfed7a4afc1c2a38ab1007832238e70bbfbcc4d","registro_original":{"id_fonte":"928530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1844859","numero_registro":"201903185908","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.018, §§ 2º E 3º, DO CPC\nDE 2015. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AFASTADA.\nEXERCÍCIO DA DEFESA. AUSÊNCIA, NO CASO, DE PREJUÍZO DA PARTE\nAGRAVADA. RECURSO PROVIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA\nJULGAMENTO DO AGRAVO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Mato Grosso que manteve decisão autorizando penhora\nvia BacenJud e indeferiu pedido de nulidade, além de manter multa\ndiária de R$ 500,00 por descumprimento de ordem judicial.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (I) saber se o descumprimento do\nprazo para comunicação da interposição do agravo de instrumento\nimpede o seu conhecimento, mesmo sem prejuízo à parte contrária; e\n(II) saber se o valor da multa cominatória imposta é excessivo e\ndesproporcional, justificando sua redução.\nIII. Razões de decidir\n3. A inadmissibilidade do agravo de instrumento por descumprimento\ndo art. 1.018 do CPC de 2015 depende da demonstração de prejuízo\npara a parte agravada.\n4. A apresentação de contraminuta de agravo afasta o prejuízo; por\nconsequência, o agravo de instrumento deve ser conhecido.\n5. Necessidade de devolução dos autos à origem para apreciação do\nmérito do agravo de instrumento.\n6. Recurso especial provido para reconhecer a admissibilidade do\nagravo de instrumento interposto na origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"04508ec01c3e9b2e8b19d85ffba8836729e15fe366a9b3fdcb7ebd22d269460e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
