{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112915,"origem":"stj","sha256_origem":"e60fc60ba5b3cf058f6162913f305f5ae2c8e14ad6a3174e27255fcd6f85c894","registro_original":{"id_fonte":"928718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214957","numero_registro":"202103801497","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS.\nADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. LONGO PRAZO. AQUIESCÊNCIA. PROPRIETÁRIOS.\nPRINCÍPIO DA SAISINE. SUPRESSIO. BOA-FÉ OBJETIVA. PROTEÇÃO DA\nCONFIANÇA LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Ação de cobrança de aluguéis ajuizada por herdeiros contra o pai\ndo de cujus, que administrou os imóveis de propriedade dos filhos\npor mais de vinte anos ininterruptos, recebendo integralmente os\nfrutos, sem nenhuma oposição dos proprietários.\n2. O Tribunal de Justiça reconheceu a existência de usufruto por\nusucapião dos imóveis, assegurando ao espólio o recebimento dos\naluguéis apenas após a extinção do usufruto, com a notificação\nextrajudicial.\nII. Questão em discussão\n3. Consiste em definir se os herdeiros podem exigir a restituição\nretroativa dos frutos obtidos pelo ascendente que exerceu\nininterruptamente, por longo período, a administração dos imóveis\ncom pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários.\nIII. Razões de decidir\n4. Pelo princípio da saisine, os herdeiros sucedem o de cujus na\nexata situação jurídica em que este se encontrava no momento da\nabertura da sucessão, incluindo as limitações ao exercício de\ndireitos decorrentes de conduta omissiva prolongada.\n5. A supressio opera quando o titular de um direito, por sua inércia\nprolongada e qualificada, cria na contraparte legítima expectativa\nde que tal direito não será exercido, tornando inadmissível seu\nexercício posterior.\n6. No caso dos autos, a administração dos imóveis, exercida de forma\ntransparente e ininterrupta por mais de vinte anos, com percepção\nintegral dos aluguéis, sob pleno conhecimento e aquiescência dos\nproprietários, consolida situação jurídica protegida pela boa-fé\nobjetiva.\n6.1.  A comprovação do término da situação jurídica consolidada\nsomente ocorreu com a notificação extrajudicial promovida pelos\nherdeiros. A partir desse momento, os proprietários passam a exercer\nplenamente seus direitos sobre o bem, não sendo devida a\nrestituição pelos frutos obtidos durante o período de aquiescência.\nIV. Dispositivo\n7. Recuso desprovido.\n\nDispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 422 e 1.784.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fe0aa78b5e7213074938ad65b72d03a2d268311cb11ebe8bcb33065f32097ed9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
