{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112918,"origem":"stj","sha256_origem":"ecfb5ca0598131c2055142c7ef65d88161ff7f4fc59a89ddfdc0a9ad07901aff","registro_original":{"id_fonte":"928774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2919703","numero_registro":"202501454803","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. OFENSA AO ART. 369 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS\n282 E 356/STF. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO PELA ATUALIZAÇÃO DO\nVALOR PENHORADO EM DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677 DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\r1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas\ntrazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas\ninstâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável\nprequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo\nTribunal Federal.\r2. Conforme o Tema 677 dos Recursos Repetitivos,\napós sua revisão em 19/10/2022, \"na execução, o depósito efetuado a\ntítulo de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos\nfinanceiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de\nsua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando\nda efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final\ndevido o saldo da conta judicial\" (REsp 1.820.963/SP, Relatora\nMinistra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe\nde 16/12/2022).\r3. No caso, a Corte de origem concluiu que o crédito\nnão foi completamente satisfeito, devido à obrigação do devedor de\narcar com os encargos moratórios, decisão que se alinha à\njurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.\r4.\nAgravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4f6c8af8da1d095b7f658f7da76c1a528050d5821462e83f94b8df033168e578","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ecfb5ca0598131c2055142c7ef65d88161ff7f4fc59a89ddfdc0a9ad07901aff","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
