{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112919,"origem":"stj","sha256_origem":"1a6095acfa8f78956ea0bcff78d5f3ede27e4c26c835b055818969b91358c251","registro_original":{"id_fonte":"928776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2909443","numero_registro":"202501314214","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SELIC COMO\nÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA. MATÉRIA APRECIADA\nANTERIORMENTE EM RECURSO TRANSITADO EM JULGADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. É\npacífica a jurisprudência desta Egrégia Corte Superior no sentido de\nque incide a preclusão, inclusive em questões de ordem pública,\nquando já tiver havido decisão sobre elas ao longo do processo.\nPrecedentes.\r2. No caso, a Corte de origem apontou que a\ncontrovérsia acerca da aplicação da SELIC  objeto do agravo de\ninstrumento  como índice de correção/atualização da dívida discutida\nnos autos já foi objeto de deliberação, com o respectivo trânsito em\njulgado.\r3. É de rigor, portanto, a manutenção do acórdão recorrido,\nque negou provimento ao agravo de instrumento interposto, em razão\ndo trânsito em julgado e consequente reconhecimento da eficácia\npreclusiva da matéria objeto do recurso. Incidência da Súmula\n83/STJ.\r4. Agravo conhecido. Recurso Especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"df1bce710877e7143a11859c84506e18cacac7095bdc6a02ae4fd25b381cae95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1a6095acfa8f78956ea0bcff78d5f3ede27e4c26c835b055818969b91358c251","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
