{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112921,"origem":"stj","sha256_origem":"f0c66685aa8b4bb03e0b9af88135963d93d58656047691a741956654b70ddb03","registro_original":{"id_fonte":"928863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2859639","numero_registro":"202500455778","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.\nIMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA N. 735 DO\nSTF. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara não conhecer do recurso especial, aplicando, por analogia, a\nSúmula n. 735 do STF.\n2. O recurso especial buscava discutir a impenhorabilidade de verbas\nrecebidas em ação trabalhista, alegando seu caráter alimentar, nos\ntermos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil.\n3. A decisão agravada considerou que a medida de levantamento da\npenhora no rosto dos autos de execução provisória trabalhista possui\nnatureza precária e pode ser revista pelo juízo de origem, não\nsendo cabível recurso especial para reexame de decisão provisória.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso\nespecial para reexaminar decisão precária que trata de penhora no\nrosto dos autos de processo trabalhista, considerando a alegação de\nimpenhorabilidade das verbas trabalhistas por seu caráter alimentar.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A decisão que defere ou indefere tutela provisória possui\nnatureza precária, baseada em cognição sumária, podendo ser\nmodificada a qualquer tempo, não representando pronunciamento\ndefinitivo sobre o direito reclamado.\n6. O art. 105, III, da Constituição Federal limita o recurso\nespecial às causas decididas em única ou última instância, não sendo\ncabível para reexaminar decisões provisórias que ainda podem ser\nrevertidas pelas instâncias ordinárias.\n7. Para rever a conclusão adotada na origem sobre o caráter das\nverbas trabalhistas, seria necessário o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,\nconforme a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: 1. É incabível recurso especial para reexaminar\ndecisão precária que trata de tutela provisória ou medida liminar,\npor não se tratar de pronunciamento definitivo. Súmula n. 735 do\nSTF. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto\nfático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a\npretensão recursal demanda revisão de fatos e provas.\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n.\n7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8480704701c1821bee179c61fd20a0bf7b34945beb636891372410f135649a67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
