{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112926,"origem":"stj","sha256_origem":"7ca791257746ca9db01832f6a96e87c09ff6cb939bc9244e0138c51284909a55","registro_original":{"id_fonte":"928874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1573315","numero_registro":"201902587775","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito empresarial. Agravo. Recuperação judicial. Créditos\ngarantidos por alienação fiduciária. Exclusão do processo\nrecuperacional. Agravo desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto por empresas em recuperação judicial contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial, objetando decisão do\nTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em acórdão proferido em\nagravo de instrumento.\n2. O acórdão recorrido negou a reinclusão, na relação de credores\ndas recuperandas, do crédito pertencente à Caixa Econômica Federal,\nreferente a contrato originário de Cédula de Crédito Bancário, sob o\nfundamento de ser proprietária fiduciária dos imóveis dados em\ngarantia.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se os créditos\ngarantidos por alienação fiduciária de bens imóveis de terceiros\npodem ser excluídos do processo de recuperação judicial.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária não\nse submetem ao plano de recuperação judicial, conforme o art. 49, §\n3º, da Lei 11.101/2005.\n5. A garantia fiduciária sobre bem imóvel de terceiros, em Cédula de\nCrédito Bancário, não impede a exclusão do crédito do processo\nrecuperacional.\n6. A parte recorrente não apresentou fundamentação suficiente para\ninfirmar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial,\natraindo a incidência da Súmula 284 do STF.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2a3337981b16bd3ae07ae732787792e0458ec92694bcaa2bc5ef154ced7bb81b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ca791257746ca9db01832f6a96e87c09ff6cb939bc9244e0138c51284909a55","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
