{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112936,"origem":"stj","sha256_origem":"01a8dd7e22f267fc30f59cefcea08a7705d3f0c9f7ac2ae5fe4e70d87947e2bc","registro_original":{"id_fonte":"928932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208615","numero_registro":"202303547444","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUSTA JUDICIAL. TAXA JUDICIÁRIA.\nPARCELAMENTO. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO. CONCEITO. DESPESAS\nPROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PARCIAL. DISCRICIONARIEDADE.\nMAGISTRADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de\ninstrumento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de\nparcelamento de taxas judiciárias iniciais em ação que visa à\nprorrogação de crédito rural com revisional de contrato.\n2. O Tribunal de origem entendeu que as taxas judiciárias, por sua\nnatureza tributária, não estariam abrangidas pelo conceito de\n\"despesas processuais\" previsto no art. 98, § 6º, do CPC, e que o\nparcelamento dependeria de previsão em lei estadual específica.\nII. Questão em discussão\n3. Consiste em saber se o art. 98, § 6º, do CPC, que prevê a\npossibilidade de parcelamento de \"despesas processuais\", abrange as\ntaxas judiciárias e as custas judiciais.\nIII. Razões de decidir\n4. O parcelamento das taxas e das custas judiciais representa\naplicação do princípio da proporcionalidade na concretização do\ndireito de acesso à Justiça, seguindo a lógica de que quem pode o\nmais (conceder gratuidade total - isenção do tributo) pode o menos\n(autorizar parcelamento), sendo contraditório admitir que o\nmagistrado possa dispensar integralmente o pagamento, mas não possa\nadotar medida menos gravosa ao erário.\n5. Desse modo, não sendo hipótese de concessão do benefício integral\nda justiça gratuita, ao magistrado é conferido o poder de\ndeterminar o fracionamento do pagamento das taxas e custas\njudiciais, estabelecendo suas condições e forma de adimplemento\nquando ficar comprovada a dificuldade financeira da parte requerente\npara a quitação integral e imediata dos valores devidos.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que analise a alegada\nhipossuficiência parcial dos recorrentes e delibere sobre o pedido\nde parcelamento da taxa judiciária.\n\nTese de julgamento: \"1. O art. 98, § 6º, do CPC autoriza o\nparcelamento das taxas judiciárias e custas judiciais, abrangendo-as\nno conceito de despesas processuais.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, § 6º; CF, art.\n5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp\n1.754.692/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n8.8.2022, DJe de 19/8/2022; STJ, AgInt no AREsp 1.450.370/SP, Rel.\nMin. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25.06.2019; STJ,\nAgInt no REsp 2.100.388/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira\nTurma, julgado em 02.09.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00098 PAR:00006","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00035"],"jurisprudencia_citada":"(DESPESAS PROCESSUAIS - CONCEITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1754692>>-SP, <<REsp 1880944>>-SP\n(PROCESSUAL CIVIL - CUSTAS - PARCELAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1450370>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2100388>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"17a17d5ed0c1d7c7deb0ee8b441f69ef7c3938d35086889d4e93695fb0523e0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"01a8dd7e22f267fc30f59cefcea08a7705d3f0c9f7ac2ae5fe4e70d87947e2bc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
