{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112937,"origem":"stj","sha256_origem":"614f51f1be2ce1a119f7f42a5210c17f35343411b11a3149ae8eb22e4d0c9f93","registro_original":{"id_fonte":"928936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2258502","numero_registro":"202203751000","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE\nEXCESSO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NECESSIDADE DE\nREEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. Agravo\nem recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, com fundamento no art. 105, III, \"a\", da Constituição\nFederal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo que manteve a penhora de créditos dos executados perante\nterceiros, não obstante a existência de penhora sobre imóvel.\r2.\nDiscute-se a suposta afronta ao princípio da menor onerosidade ao\ndevedor, diante da manutenção de constrições sobre diversos bens,\nalegadamente superiores ao valor da obrigação, o que configuraria\nexcesso de penhora.\r3. A execução deve observar o princípio da menor\nonerosidade ao devedor, sem prejuízo da efetiva satisfação do\ncrédito, que se processa no interesse do credor.\r4. O acórdão\nrecorrido apresenta fundamentação suficiente e enfrentou\nintegralmente a controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou\ncontradição.\r5. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\r6. Agravo conhecido para\nnão conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6d745ed85277d4924db90ebc02f5aaa1bce4ef71e61af7dd32e8ddbbd18d7fe0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"614f51f1be2ce1a119f7f42a5210c17f35343411b11a3149ae8eb22e4d0c9f93","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
