{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112945,"origem":"stj","sha256_origem":"6e0ab6a508b9a2be7447392a67df1b32d57f47e4216a7d72471382e57b53efe4","registro_original":{"id_fonte":"928975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2940093","numero_registro":"202501804802","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MENOS DE 30\nBENEFICIÁRIOS. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. VALIDADE DA CLÁUSULA.\nPRECEDENTES. ÍNDOLE ABUSIVA. AFERIÇÃO EM CADA CASO CONCRETO.\nÍNDICES-LIMITE DA ANS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. SUBMISSÃO DA\nQUESTÃO À PROVA PERICIAL. CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA. REVISÃO DO\nÍNDICE ADOTADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\r1. O reajuste anual de planos coletivos não está\nvinculado aos índices definidos pela ANS para planos individuais,\ncabendo à referida agência apenas monitorar, naquele caso, a\nevolução dos preços praticados no mercado a fim de prevenir\nabusos.\r2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende\nque, nos contratos de plano de saúde coletivos, ainda que contem com\nmenos de 30 (trinta) beneficiários, é válida a cláusula que prevê o\nreajuste por sinistralidade, devendo a eventual índole abusiva do\níndice aplicado ser apurada caso a caso, não sendo aplicáveis, nessa\nsituação, os índices-limite definidos pela ANS para os planos\nindividuais e familiares.\r3. Averiguar a regularidade dos\npercentuais de reajuste aplicados demandaria nova análise da matéria\nfática, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\r4.\nAgravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1a1c0c0b1464663746a0d383cad7628d03022047e1214b0bd82c6c08f2dd8c14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
