{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112951,"origem":"stj","sha256_origem":"f2b4eeba6e212f637d7d00bc5bbd37b2570c7fa0daa9fe41e8b7b3732f6258e1","registro_original":{"id_fonte":"929036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2106879","numero_registro":"202303977339","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE\nPOR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\r1. Recurso especial interposto pela Unimed Uberaba contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve\nsentença declarando a nulidade de cláusula contratual de reajuste\npor faixa etária em plano de saúde, para contratantes com mais de\nsessenta anos, e determinou a restituição dos valores pagos a\nmaior.\r2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a\ncláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde para maiores\nde sessenta anos, considerando a irretroatividade da Lei 9.656/98 e\na aplicação do Estatuto do Idoso.\r3. A jurisprudência do STJ\nreconhece a validade do reajuste por faixa etária, desde que não\nabusivo, com previsão contratual e observância das normas\nreguladoras.\r4. O reajuste deve ser determinado por cálculos\natuariais na fase de cumprimento de sentença, para apurar percentual\nadequado e razoável.\r5. A cláusula de reajuste por faixa etária não\npode ser considerada nula apenas pela mudança de faixa etária,\ndevendo ser analisada a natureza abusiva concreta do percentual\naplicado.\r6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para manter o\ndever de restituição do eventual excesso pago, calculado a partir do\npercentual que será fixado na liquidação. .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"09c5b63cd0b529edf0895212fed5955a652b6db76bef5d09fa61928b3e29147b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
