{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112952,"origem":"stj","sha256_origem":"fcf3724975e68b0040eab543f9953d071029c4c2ba04be688ec218f04ee26697","registro_original":{"id_fonte":"929038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2092485","numero_registro":"202302960465","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RESTITUIÇÃO DE\nVALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. Recurso\nespecial interposto pela Caixa de Assistência dos Funcionários do\nBanco do Brasil (CASSI) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São\nPaulo que deu provimento parcial ao recurso das autoras, permitindo\nsua exclusão dos quadros da CASSI como associadas, mantendo-se na\ncondição de beneficiárias de seus cônjuges, e determinando a\ndevolução dos valores pagos indevidamente.\r2. A questão em discussão\nconsiste em saber se o acórdão recorrido violou o art. 206, § 3º,\nIV, do Código Civil, ao não observar o prazo prescricional trienal\npara a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.\r3. O\nacórdão recorrido está em sintonia com o entendimento\njurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça acerca\ndo prazo prescricional para a pretensão de restituição de\ncontribuições indevidas vertidas em favor de entidade de previdência\nprivada.\r4. A prescrição é matéria passível de reconhecimento de\nofício, conforme o Código de Processo Civil de 2015, não havendo\nofensa ao princípio da não surpresa.\r5. A aplicação do prazo\nprescricional trienal foi amplamente debatida nas instâncias de\norigem, não sendo novidade para as partes.\r6. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7b0275d53de2f3f5062a7219ee47be82934d8aa92ef01ef6b42f563ff79dd2c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
