{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112953,"origem":"stj","sha256_origem":"500f663bd13d4e9374cec2a7d4320d64541a28e11321823cbf8e5137fef391af","registro_original":{"id_fonte":"929039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058782","numero_registro":"202300837503","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\nEX-EMPREGADOS APOSENTADOS. CONDIÇÕES DE CUSTEIO. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pela Fundação CESP contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de\ninstrumento, que manteve decisão condenando a recorrente a manter o\nrecorrido no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários\nativos, sem diferenciação de valores.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido\nviolou o art. 31 da Lei 9.656/98 ao determinar que o ex-empregado\naposentado deve ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições\ndos funcionários ativos, sem diferenciação de valores.\nIII. Razões de decidir\n3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, que prevê a\nparidade de custeio entre ativos e inativos, permitindo\ndiferenciação por faixa etária contratada para todos.\n4. O entendimento consolidado pelo STJ em recursos repetitivos\nestabelece que o ex-empregado aposentado deve arcar com o custo\nintegral do plano, incluindo sua cota-parte e a parcela\nproporcionalmente suportada pelo empregador para os ativos.\nIV. Dispositivo\n5. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a\nreabertura da fase de liquidação de sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"61643599968b4a11375246907da04fa8f426ca7bc09d03dbc4745f22af0480d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
