# Registro público: STJ — 2058782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 500f663bd13d4e9374cec2a7d4320d64541a28e11321823cbf8e5137fef391af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929039
- **Número de registro na fonte:** 202300837503
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto pela Fundação CESP contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de
instrumento, que manteve decisão condenando a recorrente a manter o
recorrido no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários
ativos, sem diferenciação de valores.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
violou o art. 31 da Lei 9.656/98 ao determinar que o ex-empregado
aposentado deve ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições
dos funcionários ativos, sem diferenciação de valores.

### III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, que prevê a
paridade de custeio entre ativos e inativos, permitindo
diferenciação por faixa etária contratada para todos.
4. O entendimento consolidado pelo STJ em recursos repetitivos
estabelece que o ex-empregado aposentado deve arcar com o custo
integral do plano, incluindo sua cota-parte e a parcela
proporcionalmente suportada pelo empregador para os ativos.
IV. Dispositivo
5. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a
reabertura da fase de liquidação de sentença.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. CONDIÇÕES DE CUSTEIO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pela Fundação CESP contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de
instrumento, que manteve decisão condenando a recorrente a manter o
recorrido no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários
ativos, sem diferenciação de valores.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
violou o art. 31 da Lei 9.656/98 ao determinar que o ex-empregado
aposentado deve ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições
dos funcionários ativos, sem diferenciação de valores.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, que prevê a
paridade de custeio entre ativos e inativos, permitindo
diferenciação por faixa etária contratada para todos.
4. O entendimento consolidado pelo STJ em recursos repetitivos
estabelece que o ex-empregado aposentado deve arcar com o custo
integral do plano, incluindo sua cota-parte e a parcela
proporcionalmente suportada pelo empregador para os ativos.
IV. Dispositivo
5. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a
reabertura da fase de liquidação de sentença.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.058.782 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2058782/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.058.782 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde coletivo, ex-empregados aposentados e condições de custeio. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivo, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 50ded43a72f0a67abca7d7c9f6eaf21817bb35a86601e01aa7edf0455ff278df
- **SHA-256 do registro documental:** 500f663bd13d4e9374cec2a7d4320d64541a28e11321823cbf8e5137fef391af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2058782%2F)

