{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112954,"origem":"stj","sha256_origem":"f5f56ba9ca5693d27958faedb2235ff68a55ab76e0fc94a43eb36df5c4a449c2","registro_original":{"id_fonte":"929040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096448","numero_registro":"202303025591","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO\nCONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E POR\nSINISTRALIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TRANSPARÊNCIA. INFORMAÇÃO\nADEQUADA. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 63/2003 DA ANS. TEMAS REPETITIVOS\n952 E 1016 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de\nsaúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se\nalegava violação à liberdade contratual e à função social do\ncontrato, além de ausência de índole abusiva nos reajustes\naplicados.\n2. Recurso especial interposto por consumidora contra acórdão que\nreconheceu a nulidade das cláusulas contratuais de plano de saúde\nque previam reajustes por sinistralidade e variação de custos\nmédico-hospitalares, determinando a aplicação dos índices da ANS\npara contratos individuais e familiares, e validou o reajuste por\nfaixa etária aos 59 anos, conforme a Resolução Normativa nº 63/2003\nda ANS.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Verificar se os reajustes por sinistralidade e variação de custos\nmédico-hospitalares, sem critérios claros e transparência, podem\nser mantidos à luz do Código de Defesa do Consumidor.\n4. Verificar se o reajuste por faixa etária aos 59 anos, ainda que\nprevisto contratualmente e em conformidade com normas da ANS, pode\nser revisto judicialmente diante da ausência de comprovação\natuarial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Os reajustes por sinistralidade e variação de custos\nmédico-hospitalares foram considerados abusivos, pois as cláusulas\ncontratuais não apresentavam índices ou fórmulas de cálculo\ncompreensíveis, violando os deveres de informação e transparência\nprevistos no Código de Defesa do Consumidor.\n6. O reajuste por faixa etária aos 59 anos, embora previsto\ncontratualmente e em conformidade com normas da ANS, foi considerado\nabusivo diante da ausência de comprovação técnica que justificasse\no percentual aplicado, especialmente em razão da vulnerabilidade do\nconsumidor em faixas etárias avançadas.\n7. A operadora de plano de saúde deve apresentar base atuarial que\nfundamente o percentual de reajuste por faixa etária, sendo\ninadequado o uso de somas aritméticas simples, conforme entendimento\nconsolidado nos Temas 952 e 1016 do STJ.\n8. A definição do percentual de majoração da mensalidade em razão da\nmudança de faixa etária deve ser realizada por meio de cálculos\natuariais, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art.\n51, § 2º, do CDC.\n9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.\n10. Recurso especial provido para determinar a apuração de\npercentual adequado e proporcional de reajuste por cálculos\natuariais na fase de cumprimento de sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fc5643f0a258dc2c78dbd8c4386a6fd06bd86d758a1cb168ad03b96a0811027f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f5f56ba9ca5693d27958faedb2235ff68a55ab76e0fc94a43eb36df5c4a449c2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
