# Registro público: STJ — 2961427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37bf0dbaf1a05f16d880f3f4165dfe14dd30ae2b2e11b6b8c845890e1f4712da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929088
- **Número de registro na fonte:** 202502147338
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da menor onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da efetividade, preservando o interesse do credor. 2. No caso, a penhora de parte do faturamento da empresa recorrente foi mantida como medida eficaz para o cumprimento da sentença, dado o insucesso na satisfação da dívida por mais de cinco anos. 3. A agravante não apresentou alternativa me…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE
FATURAMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. EFETIVIDADE DA
EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do
STJ estabelece que o princípio da menor onerosidade da execução deve
ser harmonizado com o princípio da efetividade, preservando o
interesse do credor.
2. No caso, a penhora de parte do faturamento
da empresa recorrente foi mantida como medida eficaz para o
cumprimento da sentença, dado o insucesso na satisfação da dívida
por mais de cinco anos.
3. A agravante não apresentou alternativa
menos onerosa e mais eficaz, desrespeitando o artigo 805, parágrafo
único, do CPC.
4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido
demandaria revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 37bf0dbaf1a05f16d880f3f4165dfe14dd30ae2b2e11b6b8c845890e1f4712da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

