{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112970,"origem":"stj","sha256_origem":"4756243374515da7134efb746d171ffec57233d5945d68160f0e9a68272220fc","registro_original":{"id_fonte":"929089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2618204","numero_registro":"202401336008","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO\nHABITACIONAL OBRIGATÓRIO. INTERESSE PROCESSUAL. COMUNICAÇÃO DO\nSINISTRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto\npor segurada em ação de responsabilidade obrigacional securitária,\nbuscando indenização por vícios construtivos em imóvel adquirido\npelo Sistema Financeiro de Habitação, alegadamente cobertos pela\napólice de seguro habitacional obrigatório.\n2. Sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de\nmérito, por falta de interesse processual, considerando que o\ncontrato de mútuo habitacional havia sido liquidado em 2001,\nextinguindo também a cobertura do seguro habitacional.\n3. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região inicialmente reconheceu\na incompetência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos\nà Justiça Estadual. Posteriormente, em embargos de declaração,\nreconheceu o interesse da Caixa Econômica Federal no processo, mas\npronunciou a ausência de interesse processual da autora, por falta\nde demonstração de comunicação válida do sinistro à seguradora,\nextinguindo o processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\ncomunicação válida do sinistro à seguradora retira o interesse\nprocessual da segurada para o ajuizamento ou prosseguimento da ação\nde indenização securitária.\nIII. Razões de decidir\n5. O interesse de agir pressupõe a necessidade e adequação da tutela\njurisdicional para proteger um interesse substancial, o que exige a\ndemonstração de lesão ou ameaça a direito. A ausência de\ncomunicação válida do sinistro à seguradora impede a configuração de\nlesão ou ameaça a direito, retirando o interesse processual.\n6. O art. 771 do Código Civil estabelece que o segurado deve\ncomunicar o sinistro à seguradora logo que o saiba, sob pena de\nperder o direito à indenização. A comunicação do sinistro formaliza\no pedido de pagamento da indenização securitária, sendo condição\nindispensável para o exercício do direito de ação.\n7. A pretensão recursal da segurada demandaria o reexame de matéria\nfática, o que atrai os óbices das Súmulas 211 e 7 do STJ, impedindo\no conhecimento do recurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"400d1f3d2db5ef3c9dcbd6e6b7db1d20272d104310c18977f36e2c8a2668209c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
