{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112972,"origem":"stj","sha256_origem":"8a74e2d020aec21984203e122998b85f1bd6fa0b5a802063d33214286e5e05a2","registro_original":{"id_fonte":"929091","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2321673","numero_registro":"202300866593","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.\nDESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ART. 290 DO CPC. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, \"a\" e\n\"c\", da CF, contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que\nmanteve o indeferimento da gratuidade de justiça e a condenação do\nautor que desistiu do cumprimento de sentença ao pagamento de custas\ne honorários.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a desistência da ação\nantes da angularização do feito dispensa o recolhimento de custas\nprocessuais e afasta condenação ao pagamento de honorários\nadvocatícios.\nIII. Razões de decidir\n3.  A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015\napresentada nas razões do recurso especial, quando não foram opostos\nembargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a\nincidência da Súmula 284/STF.\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a desistência da ação\nantes da citação não acarreta a condenação do autor ao pagamento de\ncustas processuais e honorários advocatícios, devendo ser cancelada\na distribuição do feito, conforme art. 290 do CPC.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\nImpedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ca5a622017cfd92a22451418355b7ba61d1b0a65d65d9d14146464e129cb9625","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8a74e2d020aec21984203e122998b85f1bd6fa0b5a802063d33214286e5e05a2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
